Justiça condena empresa brasileira por cópia ilegal de bolsas de luxo da Hermès

A pirataria lesa o setor pelo lado econômico e também vulgariza os artigos de luxo

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A disputa judicial entre a marca de luxo francesa Hermès e a grife Village 284 ganhou um precedente interessante nesta semana. Na terça-feira, 16, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que bolsas e acessórios de moda podem ser protegidos pelo direito de autor, criando uma nova jurisprudência para os casos de violação de propriedade intelectual na indústria da moda.

Além de estender a abrangência da Lei de Direito Autoral aos itens de moda utilitários, o julgamento realizado na terça-feira, 16, condenou a Village 284 ao pagamento de indenização, além de publicar em jornais de grande circulação um informe creditando às empresas Hermès International e Hermès Sellier a propriedade dos produtos copiados.

Em 2011, a Village 284 já havia sido condenada pela 24ª Vara Cível de São Paulo a pagar indenização por danos morais e materiais à Hermès, por violar seus direitos autorais e produzir réplicas dos modelos de bolsas Birkin e Kelly, que são produzidas artesanalmente e cujos valores variam de R$ 30 mil a R$ 200 mil.

À época, a Justiça também proibiu a grife fundada pela empresária Helena Bordon e pelos irmãos Luciana Marcella e Bernardino Tranchesi, filhos de Eliana Tranchesi, fundadora da Daslu, de produzir e comercializar produtos considerados cópias ilegais da marca francesa.

A empresa criou uma linha com o nome “Not the original” (Eu não sou a original, em português) para “homenagear” produtos de marcas de luxo famosas. Atualmente, a única loja da Village 284 localizada na Rua Oscar Freire – a empresa já foi uma rede de fast fashion e sofreu ações de despejo por atraso de pagamentos de aluguéis nos shoppings Iguatemi e Cidade Jardim -, não vende mais bolsas. Mas as réplicas podem ser encontradas à venda na internet pelo valor ed R$ 200,00.

Ao serem reconhecidas pelo seu cunho estético e originalidade, as criações de moda se tornam obras artísticas protegidas pela Lei de Direito Autoral, independentemente de registro de qualquer natureza. A Village 284 reivindicava que os desenhos das bolsas Birkin e Kelly não eram protegidos por direitos de autor pelo fato de o produto ter uma natureza “utilitária”.

Para a advogada especialista em propriedade intelectual Ivana Có Galdino, a decisão do desembargador José Carlos Costa Netto vai gerar uma grande repercussão na indústria da moda.

Segundo Ivana, a pirataria não lesa o setor apenas pelo lado econômico, como também vulgariza os artigos de luxo. “O desenho de uma bolsa em si é um trabalho único e artístico. E no sistema jurídico brasileiro há uma dupla proteção para esses produtos: a industrial e a propriedade de autor”, comenta. Procurado pela reportagem, a defesa da Village 284 não foi encontrada até o fechamento desta edição.

Fonte: Revista PEGN 

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