Procon monitora preços para evitar falsas promoções na Black Friday

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Para evitar promoções enganosas na Black Friday, que acontece dia 25 deste mês, o Procon Estadual já está monitorando, desde outubro, preços em sites e lojas físicas. Os valores estão sendo coletados para que possa ser feita uma comparação com as ofertas. Caso sejam encontradas irregularidades, as empresas serão autuadas.

No dia 25, os consumidores que quiserem denunciar problemas relativos a ofertas da Black Friday poderão fazê-lo pelo Facebook ou pelo Twitter do Procon Estadual com a hashtag #proconrjnablackfriday. A autarquia pede para que o consumidor anexe na denúncia documentos, como fotos ou imagens de páginas da internet que comprovem o problema. Caso o consumidor prefira abrir uma reclamação formal, deverá usar o Procon Online (www.procononline.rj.gov.br) ou o aplicativo gratuito Meu Procon-RJ, para smartphones com Android ou iOS.

Confira 10 dicas do Procon-RJ para não entrar numa fria durante a Black Friday:

1 – Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 – É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta. Mas, lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.

4 – Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito, faltando peças ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro.

5 – Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 – O preço promocional não anula os direitos do consumidor: os direitos relativos a troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção.

7 – As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las.

8 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

9 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

10 – Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que você adquiriu.

Fonte: O Globo

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